Para ser nosso associado, leia com atenção ao nosso contrato e preencha o formulário abaixo. Um de nossos profissionais entrará em contato para confirmar a sua adesão.
Contrato 5IT
CONTRATO DE ADESÃO A ASSOCIADO (A) PROFISSIONAL DO 5IT
Cláusula Primeira: Da Ciência do Proponente
Através da Ficha de Cadastro disponível pela internet através do sitio http://www.5it.com.br/cadastro-de-proponente/ de associado o(a) Empreendedor(a) Profissional da área de tecnologia interessado(a) expressa sua vontade, sem interferência de forças alheias, conforme explicita a alínea XX do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, declara que está ciente da legitimidade da representação que esta Instituição lhe proporcionará e, ratifica que quer ser aceito(a), para fazer parte como Associado(a) Profissional desta Organização Civil de Profissionais denominada 5 INSTITUTO TECNOLOGICO – SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA ASSOCIADOS
com sede foro nesta capital sito a SCN Quadra 02 – Bloco D – Loja 310 – 1º Pavimento Shopping Liberty Mall – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70712-904, inscrita no CNPJ nº 27.685.014/0001-42, e IE nº 07.814.479/001-38 doravante denominada simplesmente 5IT.
Como empreendedor(a), o(a) Profissional assegura que seus serviços profissionais serão prestados e executados com a sua inteira e total autonomia empreendedora, usufruindo da respeitável denominação social da 5IT com ética e honestidade, seguindo na totalidade, os direitos e deveres estipulados pelo Estatuto Social da 5IT, e também orientados pelo Regimento Interno da 5IT, perante qualquer um de seus Tomadores de Serviços, sejam estes pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Cláusula Segunda: Do Objeto
Ao anuir do Contrato de Adesão, através da ficha de cadastro, o(a) Proponente Interessado(a), de forma antecipada, é nomeado(a) como Associado(a) Profissional e este(a) Empreendedor(a) Autônomo(a), doravante denominado(a) simplesmente como Associado(a), aceita desempenhar suas competências empreendedoras na prestação de seus serviços profissionais mediante Contrato de Prestação de Serviços, sempre quando necessários e solicitados, a serem administrados pela 5IT, com arrimo na alínea XXI do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nos termos dos Artigos 115 e 187 do Código Civil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer contrato de prestação de serviços firmado pela 5IT, para atendimento ao(a) Associado(a), perante qualquer de seus tomadores de serviços, é determinado de forma antecipada, que o(a) Associado(a) preste suas competências profissionais por tempo determinado; não seja subordinado(a); não desempenhe seus préstimos profissionais de forma a cumprir carga horária pré-estabelecida.
Cláusula Terceira: Do Tomador de Serviços
Serão ajustados pelo(a) Associado(a), perante qualquer de seus tomadores de serviços, o zelo, a ética e a honestidade por sua prestação de serviços e, serão desempenhadas as suas competências e responsabilidades profissionais de forma autônoma, sem ferir os preceitos estabelecidos na legislação vigente e neste instrumento contratual, bem como sem mácula ao nome da 5IT.
Cláusula Quarta: Da Responsabilidade do(a) Associado(a) Profissional
- O(A) Associado(a) não executa e não executará suas competências profissionais de forma a caracterizar vínculo empregatício, seja direta ou indiretamente, com a 5IT.
- O(A) Associado(a) usufruirá, sempre que lhe convier, das representatividades social, administrativa, gestora e jurídica da prestação de serviços da 5IT. Isso garantirá o pleno atendimento às suas necessidades profissionais quando for prestar seus serviços, respaldados por seu empreendedorismo econômico e sustentável, mediante instrumento de contrato de prestação de serviços, em seu próprio e exclusivo benefício socioeconômico, perante qualquer de seus tomadores de serviços.
- Na hipótese do(a) Associado(a) vir a se desvincular da 5IT e a Instituição venha a ser notificada, por eventual dano causado, seja pela execução ou não, de suas competências profissionais, a quaisquer de seus tomadores de serviços, este profissional responderá em relação à 5IT por toda perda e dano, nas mesmas proporções do que pungir a Instituição , nos termos do Artigo 148 do Código
Cláusula Quinta: Da Transferência de Responsabilidade
Não caberá à 5IT a imputação de qualquer responsabilidade pela prestação de serviços do(a) Associado(a) a qualquer de seus tomadores de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na eventual imputação de dano direta ou indiretamente a 5IT, causado pelo(a) Associado(a) a qualquer de seus tomadores de serviços, tal imputação será suportada EXCLUSIVAMENTE pelo(a) próprio(a) Associado(a);
Cláusula Sexta: Da Imposição Indevida
Na hipótese dos tomador de serviço do(a) Associado(a) vir a impor condição ou situação que possa vir a formalizar o vínculo empregatício do(a) Associado(a), este deverá comunicar imediatamente à 5IT a intenção e a solicitação de seu desligamento do quadro de SÓCIOS PROFISSIONAIS associados da 5IT, para o pleno atendimento ao Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato
Cláusula Sétima: Da Omissão
Na hipótese do(a) Associado(a) omitir informações vitais, como o não cumprimento ao que estão descritos pelo Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato e por esta razão vir a impor condições ou situações que porventura, motivem qualquer tipo de dano, seja moral ou financeiro, à 5IT ou a qualquer de seus tomadores de serviços, o(a) Associado(a) responderá no âmbito civil, nos termos dos Artigos 147, 148 e 186 do Código Civil e seu tomador de serviço às responsabilidades que lhe couber junto ao Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, através do instrumento de denuncia.
Cláusula Oitava: Da Reciprocidade
Na hipótese do(a) Associado(a) ou o tomador de serviço vir a causar à 5IT, qualquer ação junto ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, sobre a alegação suposto vínculo empregatício, ambos responderão ação civil por omissão voluntária de informações, caso hajam e, também por todas as perdas e danos causados à 5IT, nos termos dos Artigos 147, 148, 186 e 402 do Código Civil e, seu tomador de serviço sobre às responsabilidades que lhe couber junto ao Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, através do instrumento de denuncia.
Cláusula Nona: Da Rescisão
O Contrato de Adesão somente poderá ser rescindido em decorrência de falta grave, descumprimento de qualquer item destas Condições Gerais do Contrato de Adesão, não atendimento aos preceitos estipulados pelo Estatuto Social da 5IT ou pela manifestação e solicitação, por escrito, do(a) próprio(a) Associado(a).
Cláusula Décima: Da Gestão Administrativa
A 5IT receberá, a título de gestão administrativa, o valor limitado e estipulado na ficha de cadastro, determinando assim o fator gerador da Instituição.
- Através do Contrato de Adesão, o(a) Associado(a) poderá solicitar à 5IT, sempre que julgar necessário, a emissão de nota(s) fiscal(is), cobrando seus tomadores de serviços por seus serviços prestados;
- Pelo Contrato de Adesão, será cobrado apenas o valor porcentual explícito na ficha cadastral sobre o valor total de face da nota(s) fiscal(is) emitida(s), que a 5IT que receberá a título de TAXA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. Esta cobrança ocorrerá no ato do REPASSE dos recursos financeiros advindos da prestação de serviços executados para seus tomadores de serviços do(a) Associado(a);
- O(A) Associado(a) poderá, a qualquer tempo, incluir novos tomadores de serviços, desde que informe, por
- Será cobrado também, a título de TAXA DE ADESÃO, o valor total correspondente ao descrito, na ficha de cadastro, que serão abatidos apenas, e exclusivamente, no ato do 1º repasse de recursos financeiros advindos dos Tomadores de serviços do(a) Associado(a);
- Ao(a) Associado(a) é dada ciência de que todos os recursos pagos por seus tomadores de serviços devem ser, OBRIGATORIAMENTE PERCEBIDOS, na conta corrente da 5IT,quando será dada a quitação da NOTA FISCAL.
- A nota fiscal somente será quitada pela 5IT quando paga o seu valor total, através de depósito em sua conta corrente ou por meio de boleto bancário emitido pela
- Qualquer pagamento feito pelo tomador de serviço diretamente ao(a) Associado(a), não dá a devida quitação da NF, podendo-o legar a protesto;
- Não são aceitos pagamentos parciais pela parte da gestão administrativa, podendo o(a) Associado(a), através de seu tomador de serviço ter seu nome
- A taxa de gestão administrativa, praticada pela 5IT e expressa na alínea B) acima, não apresenta valor legal para dedução de imposto de renda de pessoa física, uma vez que não será efetuada a retenção de IRPF, por se tratar de REPASSE de recursos financeiros advindos exclusivamente dos tomadores de serviços do(a) Associado(a).
- Na hipótese de o(a) Associado(a) não solicitar quaisquer serviços à 5IT, após 180 (cento e oitenta) dias data de seu último faturamento, sua adesão estará sujeita a cancelamento e para sua revalidação, será necessária novo preenchimento de novo Contrato de Adesão.
- Uma vez registrada a Ata de Nomeação de Novo(a) Associado(A) Profissional, referendada pelo Contrato de Adesão, o(a) Associado(a), poderá fazer uso legal do nome, das infraestruturas tecnológica, jurídica, contábil e humana da 5IT, de modo que nosso(a) Associado(a) possa executar, de forma plena e integral, sua autonomia empreendedora para a prestação de serviços perante seus tomadores de serviços, sem finalidade exclusiva, conforme previsto no Estatuto Social da
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a execução do repasse do recurso financeiro do Associado(a) sem custo, a 5IT efetuará o repasse financeiro em conta bancária onde o favorecido seja o próprio Associado(a), caso não seja possível a transação eletrônica o processo de realizará por cheque nominativo a ser retirado na sede da 5IT.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso não seja possível a execução do repasse do recurso financeiro do Associado(a), como descrito pelo Parágrafo Primeiro acima descrito, a 5IT emitirá Ordem de Pagamento através do Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil e as despesas desta operação será suportada pelo(a) Associado(a) favorecido(a).
Cláusula Décima Primeira: Do Registro como Pessoa Jurídica
Os dados pessoais constantes da Ficha de Cadastro serão transportados para a Ata de Nomeação de Novo(a) Associado(A) Profissional, que será devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, localizado à Avenida W3 Sul, Quadra 504 Bloco A, Lojas 07/08, em Brasília/Distrito Federal, que mantém registrado o Estatuto Social da 5IT, o qual respaldará a consolidação da sociedade, objetivo social referendado pelo Estatuto Social da 5IT, referendado pela alínea XXI do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Estando ciente do teor do Estatuto Social, do Regimento Interno da 5IT, e de pleno acordo com todo o exposto, detalhado e esclarecido por estas Condições Gerais do Contrato de Adesão:
Solicita-se DEFERIMENTO, através da ficha de cadastro, à Diretoria Executiva da 5IT para aceitação como Profissional efetivamente associado(a) 5IT
Declaro que li atentamente às Condições Gerais do Contrato de Adesão a Associado Profissional da 5IT – Associação de Integração Profissional e concordo com todo o exposto, detalhado e esclarecido por este CONTRATO DE ADESÃO, solicito meu cadastro e DEFERIMENTO à Diretoria Executiva para minha aceitação como SÓCIO(A) PROFISSIONAL efetivo(a) e devidamente associado(a) da 5IT.